A resposta é sim!
A primeira possibilidade é quando o usufrutuário e o nu-proprietário concordam com a venda do imóvel. O Usufrutuário receberá a sua parte da venda do imóvel.
A segunda possibilidade é quando o usufrutuário renúncia ou solicita o cancelamento da cláusula de Usufruto no Cartório de Registro de Imóveis.
E, por fim, a terceira e última possibilidade é através de uma ação judicial movida pelo nu-proprietário para que ocorra a extinção do usufruto. Neste caso deverá ocorrer o preenchimento dos requisitos legais.
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